A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça suspendeu nesta terça-feira (6) a suspensão no Brasil da venda do iPhone desacompanhado do carregador de bateria.
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Foi aplicada também para a Apple uma multa de R$ 12.275.500, além da determinação da cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone 12.
A Apple foi processada por vender os smartphones sem o respectivo carregador de energia para tomada de parede. As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros.
Na defesa, a Apple alegou que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável. Mas para a Senacon, os argumentos apresentados não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus.